AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES.
Médicos residentes podem ter um valor retroativo de até R$ 50.000,00 de sua bolsa estudantil de acordo com o tempo de residência, segundo Jurisprudência do STJ a respeito do assunto.
A maioria dos hospitais não disponibiliza um espaço para a moradia aos médicos residentes, por isto o Judiciário vem entendendo que na ausência do auxílio/moradia o direito deve ser revertido em dinheiro para que o médico residente possa custear sua moradia. Nossa equipe possui advogados especialistas em direito médico e da saúde. Atuamos em favor dos médicos e estudantes de medicina em todo território nacional.
PERGUNTAS FREQUENTES
Posso receber o Auxílio-Moradia enquanto estou fazendo a residência?
SIM, é possível fazer requerimento enquanto ainda está no R1 até o R5 (dependendo da especialização).
Já terminei minha residência, ainda tenho direito?
SIM! Você pode cobrar os últimos 5 anos devidos, a partir do ajuizamento da ação.
Como consigo os informativos de pagamento da Residência?
Nossa equipe de especialistas irá orientá-lo(a) para conseguir os documentos e caso tenhamos autorização, nós mesmos faremos o pedido.
Qual o tempo de espera após judicializar o caso?
Na 1ª instância, entre 8 a 14 meses e caso necessário na 2ª instância entre 6 e 12 meses.
Quais documentos são necessários para entrar com a demanda?
Documentos pessoais do Médico(a): RG, CPF, CRM, Comprovante de Endereço com CEP, Regimento Interno da Residência, Informativos mensais de pagamento da bolsa de todo o período de residência.
Os valores sempre chegam a R$ 50.000,00?
Não, o valor retroativo é de 30% da sua bolsa estudantil na residência. Por exemplo, se você recebe R$ 4.100,00 de bolsa, o valor do auxílio-moradia seria de R$ 1.200,00 por mês, que daria R$ 14.760,00 por ano.
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